SCIA/Estrutural tem novas regras para atuação de ambulantes nas áreas públicas da cidade






A Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA/Estrutural) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (15) a Ordem de Serviço nº 18, que institui o Plano de Ocupação de Áreas Públicas por Ambulantes, estabelecendo normas para a atuação de trabalhadores do comércio informal, com e sem ponto fixo, na cidade.


A iniciativa tem como objetivo organizar o uso do espaço público, garantindo melhores condições de trabalho para os ambulantes e mais conforto e segurança para os pedestres. A medida é amparada por uma série de decretos e leis distritais, e traz diretrizes claras sobre as atividades econômicas permitidas, os tipos de estrutura autorizadas, as áreas de atuação e os procedimentos para licenciamento.


A iniciativa tem como objetivo organizar o uso do espaço público, garantindo melhores condições de trabalho para os ambulantes e mais conforto e segurança para os pedestres | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília


Categorias e estrutura autorizadas


Os ambulantes foram divididos entre os que atuam com ponto fixo — utilizando barracas, bancas ou veículos motorizados — e os sem ponto fixo, que usam carrinhos, caixas a tiracolo ou isopores. As estruturas devem seguir padrões definidos de tamanho e estética, respeitando o espaço público e as regras de acessibilidade.


Áreas permitidas, proibidas e restritas


A norma classifica as áreas públicas em três categorias: Permitidas, para atuação regular; Proibidas, como o entorno de escolas, hospitais, feiras permanentes e mercados, além
das Avenidas Central e Comercial; Restritas, com uso condicionado a horários e dinâmica do comércio local.


Também há regulamentações específicas para datas comemorativas, mediante licenciamento especial.


Critérios para licenciamento e atuação



A licença provisória tem validade de 2 anos e pode ser renovada



Para obter ou renovar a licença, o ambulante deve protocolar requerimento na administração regional, acompanhado de documentação específica. A licença provisória tem validade de 2 anos e pode ser renovada. A ocupação máxima para ambulantes sem ponto fixo será de 4 m² e para os com ponto fixo, de 10 m², com regras rígidas de organização e higiene.


A proporção adotada pela administração para concessão de novas autorizações será de uma licença a cada 100 habitantes urbanos, respeitando a capacidade do espaço público da cidade.


Isenção de taxas e fiscalização



Ambulantes cadastrados no Simples Nacional serão isentos da taxa de ocupação. A norma também prevê que o exercício irregular poderá ser punido com sanções, e destaca que todas as autorizações são precárias e podem ser revogadas a qualquer momento, com justificativa formal.


Revisão e atualização do plano


O Plano de Ocupação será revisado a cada dois anos, permitindo ajustes conforme o
crescimento urbano da região. “A proposta é harmonizar a presença dos ambulantes com o desenvolvimento urbano da Estrutural, garantindo dignidade aos trabalhadores e organização para a cidade”, afirmou o administrador regional, Alceu Prestes de Mattos.


*Com informações da Administração Regional do SCIA/Estrutural










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