Secom passa a contar com Comissão Permanente de Mediação de Conflitos

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Com o intuito de promover um ambiente de trabalho harmônico, pautado pelo entendimento e cooperação, a Secretaria de Comunicação do Governo de Goiás instala oficialmente sua Comissão Permanente de Mediação de Conflitos.
A iniciativa, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa nº 02/2024 da Controladoria-Geral do Estado (CGE), visa fortalecer a mediação entre agentes públicos, especialmente em situações de conflitos interpessoais no ambiente laboral.

Para que serve a Comissão Permanente de Mediação?

A comissão é destinada a intermediar conflitos entre agentes públicos, evitando que desacordos se transformem em processos disciplinares. Este recurso de mediação é essencial para restabelecer o diálogo, incentivar o entendimento mútuo e fortalecer a convivência pacífica.
A mediação é considerada um procedimento pré-processual, onde um mediador qualificado atua como facilitador, ouvindo as partes e buscando soluções consensuais.

Situações em que a mediação se aplica
A mediação é recomendada para lidar com condutas que possam gerar desconforto ou desarmonia no ambiente de trabalho, como:
• Manifestações de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho ou em meios eletrônicos oficiais;
• Incitação de servidores contra superiores hierárquicos ou tentativas de gerar animosidade entre colegas;
• Ofensas, provocações ou tentativas de desacreditar colegas ou autoridades superiores por meio de palavras, gestos ou ações;
• Faltas de urbanidade no trato com outros agentes públicos.
A comissão tem um papel essencial ao lidar com essas situações, possibilitando a resolução amigável e evitando confrontos e desgastes maiores entre as partes envolvidas.

Quem pode solicitar a mediação?
A mediação pode ser solicitada por diferentes níveis de autoridade e pelos próprios envolvidos, reforçando a acessibilidade do processo de mediação. Os seguintes perfis estão autorizados a solicitar a mediação:

  1. A autoridade máxima do órgão ou entidade;
  2. Um ou ambos os agentes públicos envolvidos no conflito;
  3. A chefia imediata das partes envolvidas;
  4. O titular da unidade de gestão e desenvolvimento de pessoas.

Como Funciona o Processo de Mediação
O processo de mediação segue um fluxo estruturado, que garante a transparência e confidencialidade das tratativas:

  1. Solicitação: O pedido é realizado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no formato de “Pedido de Mediação”.
  2. Convite para Pré-mediação: As partes são convidadas para uma pré-sessão, onde recebem orientações sobre o processo.
  3. Sessão de Pré-mediação: Realizada individualmente com cada parte, esta fase visa acolhimento e esclarecer objetivos, direitos e deveres.
  4. Mediação: Caso as partes concordem em seguir com a mediação, é realizada a sessão oficial com a participação do mediador.
  5. Encerramento e Documentação: O mediador formaliza as questões debatidas e o resultado em um “Termo de Mediação” no SEI, que encerra o processo e documenta a solução ou arquivamento do caso.

Ambiente de trabalho colaborativo
Com a instalação da Comissão Permanente de Mediação de Conflitos, a Secretaria de Comunicação do Governo de Goiás reforça seu compromisso com a resolução pacífica de desavenças e a promoção de um ambiente de trabalho colaborativo.
A mediação, mais do que um procedimento, é um valor fundamental para a administração pública estadual, garantindo que o diálogo e o entendimento sejam sempre priorizados.

SEI
Agentes públicos da Secretaria de Comunicação que precisarem recorrer ao processo de mediação podem buscar mais informações e realizar a solicitação pelo SEI, contribuindo para um ambiente cada vez mais harmonioso e eficiente.

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