Por: Jornalista Kelven Andrade
Nesta terça-feira (23), o Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou o reconhecimento das práticas de paintball e airsoft como modalidades esportivas por meio da Lei nº 7.545/2024. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), foi elaborada pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa e estabelece diretrizes e regulamentações para a prática e o uso de equipamentos desses esportes na capital federal.
Detalhes da Legislação
De acordo com a nova lei, paintball e airsoft são reconhecidos como desportos individuais ou coletivos que podem ser praticados em ambientes abertos ou fechados. As modalidades utilizam marcadores e armas de pressão com finalidade exclusivamente esportiva, sem aptidão para causar morte ou lesão grave.
Regulamentação das Práticas
Com a promulgação da lei, as práticas de paintball e airsoft estão oficialmente permitidas no Distrito Federal, desde que em conformidade com a legislação estabelecida. Isso inclui o uso adequado dos equipamentos e o cumprimento das normas de segurança específicas para cada modalidade.
Entendendo as Modalidades
- Airsoft: Conhecido também como softair, é um jogo desportivo que simula operações policiais e militares ou serve como mera recreação. Os jogadores utilizam armas de pressão que disparam projéteis plásticos não letais, frequentemente empregando táticas militares para tornar a experiência mais realista.
- Paintball: Um esporte de combate que pode ser praticado individualmente ou em equipes. Os jogadores usam marcadores de ar comprimido que disparam bolas de tinta colorida. O objetivo é atingir o oponente, marcando suas roupas com tinta, sem causar danos ou lesões corporais. As equipes geralmente utilizam cores diferentes para facilitar a identificação dos tiros.
Importância da Lei
O reconhecimento oficial dessas modalidades como esportes representa um avanço significativo para os praticantes de paintball e airsoft no Distrito Federal. Além de regulamentar e assegurar a prática segura dessas atividades, a lei também promove o desenvolvimento e a popularização desses esportes na região, garantindo aos atletas um ambiente seguro e devidamente regulamentado para a prática de suas atividades.
Com a publicação da Lei nº 7.545/2024, o Distrito Federal se junta a outras regiões do país que já reconhecem e regulamentam essas práticas esportivas, reforçando o compromisso com a promoção de atividades físicas seguras e inclusivas para todos.